terça-feira, 26 de junho de 2012

Justiça aprova acúmulo de auxílio com aposentadoria



Segurados do INSS que sofreram acidente ou recebiam auxílio-acidente de trabalho até 9 de dezembro de 1997 podem acumular a remuneração de caráter indenizatório com a aposentadoria por idade. A possibilidade, sacramentada no fim de abril pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), passou a ser acatada pelos juizados.

Mesmo quem já está aposentou por idade, mas tem laudo comprovando ter sofrido acidente de trabalho antes de dezembro de 1997, deve mover ação para acumular as duas remunerações. Acidentes ocorridos, por exemplo, a partir de janeiro de 1998 não contam com a possibilidade de duplo pagamento porque a partir do mês anterior uma nova regulamentação proibiu o acúmulo ao deixar de considerar o auxílio-acidentes como benefício vitalício.

Advogados especializados orientam que o INSS nega pedidos administrativos de acúmulo mesmo para acidentados anteriores a 9 de dezembro de 1997. Por isso, é necessário mover a ação nos Juizados Especiais Federais. O tramite desse tipo de ação demora, em média, dois anos.

CORRIDA DO INSS

O reconhecimento de mais esse direito é um novo estímulo para que segurados que sofreram acidentes de trabalho deem um banho de superação no próximo dia 7 de julho, na Quinta da Boa Vista.

Eles vão participar da Corrida da Maioridade e da Caminhada da Melhor Idade, promovida pelo INSS do Rio, em comemoração aos 22 anos de fundação do órgão. O evento, gratuito e aberto a todos os interessados, contará com uma largada especial voltada para esse grupo de segurados.

“Acesso à reabilitação é um direito de todo trabalhador”

Segurados do INSS que passaram por cursos de readaptação e reabilitação funcional nas agências do INSS no Rio, após sofrerem com problemas de saúde incapacitantes ou perda de membros, também estão convidados para corrida de aniversário de 22 anos do instituto.

“A inclusão dos reabilitados e deficientes na corrida demonstra a reinserção social do indivíduo reabilitado e, com certeza, a recuperação da vida produtiva e esportiva reflete positivamente na sua autoestima”, avalia o gerente executivo da Gerência Centro do INSS no Rio, Glauco Wanburg.

“A reabilitação é um direito do trabalhador de modo que ele possa se qualificar para outra atividade dentro da empresa, compatível com suas limitações”, explica Deise Simão, chefe do Serviço de Saúde do Trabalhador do INSS do Centro.

Interessados têm até dia 30 de junho para se inscrever e concorrer a prêmios e medalhas

A 2ª edição da Corrida da Maioridade e da Caminhada da Melhor Idade do INSS está programada para o dia 7 de julho, na Quinta da Boa Vista, São Cristóvão, Zona Norte do Rio.

Os interessados podem se inscrever até o dia 30 de junho, por meio do portal eletrônico www.corridadamaioridade.com.br.

Para participar da Corrida é preciso ter mais de 18 anos. Já a caminhada é voltada a todas as idades.

O cadastro na competição é gratuito, mas os organizadores pedem que os participantes colaborem com dois quilos de alimentos não perecíveis, como arroz, feijão, macarrão, lata de óleo ou leite). A arrecadação será destinada a instituições de caridades na Cidade do Rio. A corrida contará com prêmios aos primeiros colocados, além da distribuição de medalhas.

Autor: Aline Salgado
Fonte: O DIA

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Dra. Cristiane Mussi recebe prêmio pelo Concurso De Monografias Ivete Vargas




Dra. Cristiane Mussi recebe das mãos da Presidente do PTB Mulher, Cristiane Brasil, a premiação; o certificado de participação no concurso de Monografias Ivete Vargas e a Moção honrosa da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro.

15/06/2012

Câmara do Vereadores do Município do Rio de Janeiro

“Quero parabenizar o PTB e as lideranças dele por promover um debate em relação um assunto tão delicado quanto esse. A Previdência é uma área carente de debates e eu tenho muito interesse pelo assunto. Faço diversos tipos de pesquisas e cada vez mais noto muitos problemas e poucas soluções. Fiquei feliz por essa oportunidade de debater o assunto em alto nível. Parabenizo o PTB e, principalmente, a presidente do PTB Mulher, Cristiane Brasil, por essa iniciativa sensacional. Atualmente temos uma inversão de valores no quesito Previdência. O déficit causado não é culpa da população brasileira. Temos grandes oportunidades de fazer com que esse assunto venha gerar debates, aumentar sua receita e expandir seus horizontes, mas ao invés de andarmos para frente, conquistarmos espaços nesse assunto, as medidas que foram sendo tomadas atrapalharam”, concluiu Cristiane Mussi.
Fonte: PTB Mulher

terça-feira, 19 de junho de 2012

INSS prepara ação regressiva contra agressores de seguradas

O INSS começa, em agosto, a cobrar de agressores o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência. Ainda não há previsão de quantas ações serão protocoladas na Justiça, mas oito mil casos enviados pela Delegacia da Mulher do Distrito Federal já estão em análise. O INSS firmou convênio com ministérios públicos estaduais para que sejam enviados casos de violência contra mulheres que tenham recebido pagamento de benefícios previdenciários. O objetivo principal não é a recuperação do dinheiro e sim aumentar a repressão de violência contra as mulheres.

domingo, 17 de junho de 2012

INTERNACIONAL: Brasil ajuda Moçambique a modernizar previdência

Da Redação (Brasília) - O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) concluíram a quarta missão no âmbito do projeto “Modernização da Previdência Social em Moçambique”. A missão realizou os objetivos de entregar a proposta de revisão do projeto de cooperação e a de capacitação dos servidores do Instituto Nacional de Segurança Social de Moçambique (INSS-Mz).

A proposta de revisão, entre outros, visa estender o projeto por mais dois anos, visto a versão original limitar o período de cooperação ao final de 2012. A capacitação está dividida em duas modalidades. Na primeira, a Previdência Social brasileira oferecerá cursos nas áreas de tecnologia da informação, comunicação social, atendimento ao público, educação previdenciária, entre outros. Na segunda, o Brasil contribuirá com o INSS-Mz no Planejamento de Capacitação dos servidores, no qual os cursos serão feitos a partir da contratação de empresas de capacitação locais.

Para o responsável pelo projeto do lado brasileiro, o chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Previdência Social, Eduardo Basso, a parceria tem proporcionado resultados excelentes, o que é um dos motivos para a proposta de prorrogação da parceria. Além da ajuda efetiva oferecida pelo Brasil, está havendo troca de experiências que possibilitarão ao INSS-Mz melhorias de longo prazo, mesmo após o término do projeto de cooperação.

Histórico - O contato entre os dois países teve início em 2007, quando uma delegação do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS-Mz) de Moçambique esteve no Brasil. Nessa primeira visita, os representantes conheceram o Ministério da Previdência Social (MPS) e a sede da Dataprev, localizados em Brasília. Na oportunidade, a delegação manifestou interesse em obter a colaboração do Brasil na informatização do sistema previdenciário moçambicano. 

Em 2008, nova delegação esteve no Brasil com a finalidade de conhecer os sistemas informatizados da Previdência, como a Central 135, que disponibiliza diversos serviços por telefone, incluindo o agendamento de atendimentos. Na ocasião, o MPS reafirmou o compromisso de apoiar Moçambique na formulação da política previdenciária. 

Em março de 2009, foi a vez de representantes da Dataprev e da Secretaria de Políticas de Previdência Social irem ao país africano, para conhecer o sistema de Seguridade Social. Em abril do mesmo ano, a Dataprev apresentou relatório com recomendações para as autoridades moçambicanas.

No mês seguinte, em abril de 2009, foi elaborada a proposta do projeto de cooperação e o documento foi enviado para a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), do Ministério das Relações Exteriores. Em outubro desse ano, o Instituto Nacional de Segurança Social de Moçambique contratou, localmente, pessoal para desenvolver o projeto proposto pela Dataprev, empresa que foi convidada para participar como consultora.

O projeto, assinado entre os dois países em dezembro de 2010, visa trazer nova sistemática ao sistema de previdência social do país da costa leste da África, composto por 20 milhões de cidadãos. Será informatizado todo o processo que hoje é feito manualmente, incluindo os sistemas de pagamento e arrecadação pela rede bancária. Em agosto de 2011, os dois países voltaram a se reunir formalmente em Brasília.

País africano de língua oficial portuguesa (PALOP), Moçambique faz parte do grupo de países que mais participam de cooperação técnica junto com o Brasil. Estão em andamento, ainda, negociações para acordo previdenciário entre os dois países, que, ao entrar em vigência, beneficiará 3.500 brasileiros que trabalham na nação africana, além do cidadãos moçambicanos que residem no Brasil.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Mantida decisão que veta contagem de atividade rural sem comprovação de recolhimento


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 28432 e cassou liminar por ele concedida em dezembro de 2009, pela qual havia permitido a um servidor aposentado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) continuar recebendo os proventos de sua aposentadoria, que incluía a contagem de oito anos como trabalhador rural.
Ao negar a ordem e declarar prejudicado recurso de agravo regimental interposto pela União contra a decisão liminar, o ministro aplicou jurisprudência firmada pela própria Corte no julgamento do MS 26872. Segundo o precedente, a contagem do período de atividade rural como tempo de serviço para aposentadoria em cargo público, sem a devida comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, conflita com o sistema consagrado pela Constituição Federal (CF).
O servidor havia obtido, em sentença transitada em julgado, proferida pela Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, o reconhecimento da existência do tempo de serviço rural no período de 1º de janeiro de 1959 até 31 de dezembro de 1966.
O ministro considerou, entretanto, que tal decisão foi prolatada em ação declaratória proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que o Tribunal de Contas da União (TCU) não se opôs à existência do tempo de tal serviço, mas sim à falta de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas à época.
Alegações rebatidas
O ministro Dias Toffoli afastou, entre outras alegações, a de decadência do direito de rever a aposentadoria, após decorrido o lapso de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Para isso, ele se baseou em jurisprudência da Suprema Corte, no sentido de que “a aposentadoria é ato complexo, e como tal, o ato do órgão concedente só se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas da União, de forma que o prazo decadencial só terá início a partir da publicação do registro da aposentadoria”.
O ministro refutou, também, a alegação de cerceamento às garantias do contraditório e da ampla defesa, observando que o autor do MS foi notificado da decisão do TCU e formulou, dentro do prazo legal, pedido de reexame. Ainda de acordo com o relator, tampouco, segundo jurisprudência firmada pela Suprema Corte no julgamento do MS 26732, relatado pela ministra Cármen Lúcia, se faz necessária a notificação prévia e pessoal da data em que será realizada a sessão de julgamento de recurso de reconsideração.
Fonte: STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209309

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Mudanças em previdência complementar só afetam os que se filiaram após a nova regra


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma beneficiária da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) não está sujeita ao limite mínimo de 55 anos de idade para receber aposentadoria complementar. Ela filiou-se ao plano de previdência complementar antes que as mudanças no regulamento de aposentadorias da fundação estabelecessem o limite. Acompanhando o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, a Seção, por maioria, negou provimento a recurso especial apresentado pela Petros.
Segundo a beneficiária, o artigo 31 do Decreto 81.240/78, que definiu as regras de custeio de planos de previdência privada e autorizou mudanças nos regulamentos da entidade, seria ilegal frente à Lei 6.435/77, que trata das entidades de previdência privada. Sustentou também violação ao artigo 3º da Constituição Federal.
Segundo sua defesa, a beneficiária ingressou na Petros em 11 de setembro de 1978, após a edição do Decreto 81.240, mas antes que o regulamento da entidade, alterado em 28 de novembro de 1979, estabelecesse o limite mínimo de 55 anos para aposentadoria.
Regulamento da Petros
O ministro Sidnei Beneti ressaltou que não é competência do STJ manifestar-se sobre a interpretação de artigo da Constituição Federal ou validade do Decreto 81.240 perante a Constituição. Segundo o processo, a Petros se recusou a pagar a complementação previdenciária de sua filiada sob o fundamento de que ela não tinha atingido a idade mínima.
O relator destacou que a jurisprudência do STJ entendia como legítimo o estabelecimento do limite de idade em 55 anos promovido pelo Decreto 81.240, sem extrapolar os parâmetros fixados na Lei 6.435. “Essa lei não veda tal prática, além de ser imperativa a manutenção do equilíbrio atuarial da instituição de previdência complementar”, afirmou.
Inicialmente, em decisão monocrática, Sidnei Beneti havia julgado contra a pretensão da beneficiária do plano, que recorreu com agravo regimental. O relator disse que o voto de seu colega, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, levou-o a rever sua posição no caso. Ele apontou que a beneficiária do plano realmente se filiou antes da alteração do Regulamento do Plano de Benefício da Petros.
“Sua filiação, por conseguinte, não deve sofrer as restrições do referido diploma legal – qual seja, a condição etária de 55 anos para fazer jus à complementação de aposentadoria”, concluiu. Assim, por cinco votos a quatro, a Seção deu provimento ao agravo regimental e rejeitou o recurso especial da Petros.
Fonte: STJ
http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/69697/titulo/Mudancas_em_previdencia_complementar_so_afetam_os_que_se_filiaram_apos_a_nova_regra.html

sexta-feira, 1 de junho de 2012

DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, sobre salário-maternidade para mães adotantes


"O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada.

http://www.mps.gov.br/vejaNoticia.php?id=46605#destaque

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