quinta-feira, 29 de março de 2012

Dra. Cristiane Mussi é uma das três vencedoras do II Concurso Nacional de Monografia PTB Mulher

     A Dra. Cristiane Mussi é um das três vencedoras do II Concurso Nacional de Monografia PTB Mulher.                 Com o tema: "Previdência Social no Brasil: solução do passado, desafios do presente, incertezas do futuro", o concurso contou com a participação de 120 monografias que, dentro do tema, abordaram vários aspectos previdenciários. 
Mais detalhes sobre o concurso  no endereço: http://www.ptb.org.br/?page=ConteudoPage&cod=24305

Parabéns Dra.Cristiane Mussi por mais essa conquista!

quarta-feira, 28 de março de 2012

Efeitos previdenciários em concubinato de longa duração tem repercussão geral

Questão constitucional levantada no Recurso Extraordinário (RE) 669465 teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso discute a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs o RE contra acórdão (decisão colegiada) da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, que manteve a sentença que reconheceu direitos previdenciários à concubina de um segurado do INSS. De acordo com os autos, ela teve um filho com o beneficiário e com ele conviveu por mais de 20 anos, em união pública e notória, apesar de ser casado. A decisão recorrida determinou que a pensão por morte fosse rateada entre a concubina e viúva.
O INSS alega violação ao artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, ao sustentar que “não sendo possível reconhecer a união estável entre o falecido e a autora (concubina), diante da circunstância de o primeiro ter permanecido casado, vivendo com esposa até a morte, deve-se menos ainda atribuir efeitos previdenciários ao concubinato impuro”.
Repercussão
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, “a matéria não é novidade nesta Corte, tendo sido apreciada algumas vezes nos órgãos fracionários, sem que possa, contudo, afirmar que se estabeleceu jurisprudência”, declarou.
Em sua manifestação, o ministro-relator citou decisões do Supremo como, por exemplo, no RE 590779, em que se destacou que “a titularidade decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina”.
Nesse sentido, o relator manifestou-se pela presença do requisito da repercussão geral. “Considero que a matéria possui repercussão geral, apta a atingir inúmeros casos que exsurgem na realidade social”, salientou o ministro. O entendimento foi confirmado pela Corte por meio de deliberação no Plenário Virtual.
DV/AD

Fonte: STF

Estagiário obtém aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional do Seguro Social terá de conceder aposentadoria por invalidez a estagiário de uma empresa que tinha carga horária e exercia a mesma função de empregados efetivados, além de também fazer horas extras. O Juizado Especial Federal Cível de Americana (SP) determinou a concessão do benefício por entender que o cumprimento da jornada, “aliado à não eventualidade do trabalho, ao pagamento de contraprestação compatível com a condição de empregado e a subordinação jurídica à empresa, caracterizam típico contrato de trabalho, e não simples estágio curricular”.
O estagiário que receberá o benefício era estudante universitário de Engenharia Mecânica e firmou contrato de estágio com uma empresa de tecnologia. Entretanto, passou a trabalhar no setor de qualidade e não no de mecânica. Além de cumprir a mesma carga horária dos demais empregados, recebia o mesmo salário e fazia horas extras.
Em 2006, ele foi vítima de um acidente de automóvel que o impossibilitou de exercer qualquer profissão. Após sofrer o acidente, o estagiário protocolizou o requerimento administrativo por incapacidade, que foi indeferido pelo INSS sob a justificativa de falta de comprovação da qualidade de segurado.
De acordo com a legislação, para se conceder a aposentadoria por invalidez, o requerente deve cumprir algumas condições, entre elas a de ser segurado da Previdência e ser considerado incapaz, total e definitivamente para o trabalho. Além disso, a lei confere um acréscimo de 25% ao valor da renda mensal da aposentadoria quando o beneficiário necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Para a juíza Federal Marilaine Almeida Santos, que proferiu a sentença em outubro do ano passado, como o estagiário cumpria oito horas diárias e 44 horas semanais, sua situação era análoga à de empregado. “Cabe ressaltar que o cumprimento de longa jornada compromete o rendimento do estudante, desatendendo à finalidade precípua do estágio, que é vivenciar situações reais no meio ambiente de trabalho em sua área, sem prejuízo da formação técnica”, disse na decisão.
O desvirtuamento do compromisso de estágio, segundo ela, comprovou a qualidade de segurado obrigatório do regime geral da Previdência Social do estagiário, na condição de empregado.
O fato de a empresa jamais ter recolhido contribuições sociais devidas no período não afastou o direito do rapaz, tendo em vista que a obrigação é do empregador em recolher as contribuições sobre o salário de seus empregados. “Não pode o requerente sofrer prejuízo em decorrência da burla e da omissão de seu empregador no que tange à natureza contratual e à correspondente obrigação de proceder aos recolhimentos”, afirmou a juíza.
Ela determinou que o INSS conceda a aposentadoria por invalidez com adicional de 25% sobre a renda, no prazo de 30 dias.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0002874-69.2010.4.03.6310
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2012

segunda-feira, 26 de março de 2012

Justiça garante cinco novas vantagens aos segurados

Fim da obrigação de devolver de quantias pagas pelo INSS em casos de tutela antecipada, conversão de tempo especial de trabalho em comum para fins de aposentadoria, reconhecimento de condição especial de trabalho em casos de exposição a agentes nocivos, concessão de aposentadoria por invalidez e pedido de aposentadoria rural quando intercalada com atividade urbana. As cinco questões que até agora dividiam o entendimento dos juízes do País foram recentemente pacificadas pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência.

Por meio da publicação de súmulas — 46, 47, 49, 50 e 51 — a TNU garante aos segurados do INSS mais rapidez na análise de ações previdenciárias que chegam aos Juizados Especiais Federais. Em outras palavras, as súmulas orientam o posicionamento dos magistrados sobre que decisão tomar diante de pedidos de aposentadoria.
 MENOS ANGÚSTIA
Especialista em previdência, Flávio Brito Brás esclarece que, ao padronizar o entendimento dos juízes, a TNU poupa os segurados da angústia de ter um pedido de concessão de benefício negado.
“Todos se lembram do drama das pensionistas que em 2009 receberam telegramas que as obrigavam a devolver quantias pagas a mais pelo INSS, depositadas por meio de tutela antecipada. Na época, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a questão e impediu os descontos”, explica o especialista.
O advogado acrescenta ainda que, agora, a súmula 51 da TNU uniformizou o entendimento, seguindo o STJ, e determina que, em casos de demanda previdenciária, a quantia paga pelo INSS, por meio de direito antecipado, não precisa ser devolvida.
INSS se nega a dar memória de cálculo
O INSS está se negando a apresentar também a memória de cálculo dos benefícios de segurados que pedem na Justiça a revisão da ação do teto previdenciário. Segundo a assessoria jurídica da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas (Faaperj), mesmo após o envio de ofícios à Dataprev e ao INSS, os órgãos fazem jogo de empurra e não esclarecem os cálculos. O que afeta o aposentado, provocando a lentidão da tramitação do processo. “A Previdência se defende dizendo que o requerente, o segurado, é quem tem que apresentar os cálculos da revisão, mas eles tem mais elementos para isso. Diante dessa postura, nós entramos com os cálculos do nosso atuário, comprovando que houve erro no pagamento administrativo e entramos com uma ação de cobrança na Justiça”, explica o advogado João Gilberto Pontes.
UNIFORMIZAÇÕES
SÚMULA 51
Em casos de demanda previdenciária, a quantia paga pelo INSS, por meio de direito antecipado, não precisa ser devolvida.
 SÚMULA 50
“É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”. Isto é, o segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física poderá converter o período laboral para contagem comum de aposentadoria — que prevê tempo menor de contribuição — a qualquer momento.
SÚMULA 49
“Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente”. O segurado pode ter atuado em condição especial por período intercalado. Já o ano de 1995 marca a exigência de laudo técnico atestando a exposição a todos os tipos de agentes nocivos.
SÚMULA 47
“Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”. Situações de reabilitação profissional ou dupla formação escolar terão peso na sentença.
SÚMULA 46
“O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural”, pacificando questão polêmica.
Autor: Aline Salgado
Fonte: O DIA






http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/68200/titulo/Justica_garante_cinco_novas_vantagens_aos_segurados.html

quinta-feira, 22 de março de 2012

Senado aprova aposentadoria por invalidez integral para servidores públicos

Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (20), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2012, que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A proposta vai ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, a ser agendada para os próximos dias, explicou a senadora Marta Suplicy (PT-SP), que presidiu os trabalhos.
Os 61 senadores que registraram presença votaram a favor da proposta. Os dois turnos de discussão e votação, exigidos pela Constituição, foram realizados em sessões extraordinárias abertas em sequência, graças a acordo de líderes.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que a aprovação da proposta corrige um erro histórico que prejudicava servidores públicos aposentados por invalidez desde a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003.
A PEC 5/2012 assegura ao servidor público que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.
Dessa forma, explicou Alvaro Dias, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua ultima remuneração, conforme a proposta, que determina vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.
Prazo para correções
A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
As emendas de redação apresentadas pelo relator apenas transferem a matéria das disposições transitórias para os dispositivos permanentes da Constituição. A apresentação de emendas de mérito obrigaria o retorno da proposta à Câmara, o que retardaria a tramitação da proposição, de autoria da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), que acompanhou a votação do Plenário.
Durante a discussão da matéria, manifestaram apoio à proposta os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Walter Pinheiro (PT-BA), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA), Renan Calheiros (PMDB-AL), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Cícero Lucena (PSDB-PB), Aécio Neves (PSDB-MG), José Pimentel (PT-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR), Wellington Dias (PT-PI), Demóstenes Torres (DEM-GO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Francisco Dornelles (PP-RJ), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Sérgio Souza (PMDB-PR).
Em sua manifestação, Cícero Lucena defendeu a garantia de um benefício similar aos trabalhadores da iniciativa privada, adiantando que fará a apresentação de outra PEC com esse teor. (Paulo Sérgio Vasco/Agência Senado)
http://blog.previdencia.gov.br/?p=1442#more-1442

quarta-feira, 21 de março de 2012

Enfermeiro ganha dano moral por ter auxílio-doença suspenso pelo INSS





A Primeira Turma Especializada do TRF2 confirmou decisão que garante indenização para um enfermeiro, que é portador dos vírus HIV e HPV. O INSS terá de pagar por danos morais, em razão de ter suspendido o auxílio-doença do trabalhador, mandando-o retornar ao serviço.

O profissional de saúde ajuizara ação na Justiça Federal de Volta Redonda, que ordenou a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Ao tomar conhecimento do processo judicial, o INSS cessou o pagamento do auxílio ao enfermeiro, que pediu em juízo a reparação por danos morais. A primeira instância não concedeu a indenização e, por conta disso, o autor da causa apelou ao TRF2. Inconformado, o INSS agravou, pedindo a reconsideração da medida, mas a Primeira Turma Especializada decidiu manter sua posição.

Em suas alegações, o segurado sustentou que era submetido a constantes perícias médicas, nas quais teria passado por vários constrangimentos, pois, todas as vezes, era obrigado a declarar publicamente sua condição de saúde. Além disso, ele argumentou que, ao ter o auxílio-doença suspenso pela Previdência, e estando sem condições de retornar ao trabalho, ficou sem sua única fonte de rendimento.

Na primeira instância, o juiz concluiu, com base nos laudos juntados ao processo, pela incapacidade permanente do trabalhador. Já na apelação, o relator do processo, juiz federal convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, entendeu que o INSS fora negligente, porque o enfermeiro, com o sistema imunológico comprometido e trabalhando em hospital, estaria exposto ao perigo de contrair uma infecção ou outra doença se voltasse ao serviço: "Além do mais, o retorno a suas atividades laborativas poderia colocar em risco a saúde de seus pacientes", ponderou o magistrado.



Proc. 2009.51.04.000248-3

Fonte: TRF2


sábado, 17 de março de 2012

INSS deve pagar pensão por morte em união homoafetiva

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2012/03/09/inss-deve-pagar-pensao-por-morte-em-uniao-homoafetiva.htm

 A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o beneficio de "pensão por morte" a um homem que mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito. A determinação foi dada pelo juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, da 4ª Vara, Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo/SP.
O INSS terá 45 dias para implantar o benefício, pagar uma renda mensal de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor de R$ 48.964,91, de acordo com a Justiça Federal.
Para Fernando Custódio, "mesmo que não esteja de forma explícita no texto constitucional, das bordas de seus princípios e objetivos deve se extrair a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo Estado". Ainda, considerando que o requerente apresentou documentos suficientes comprovando que na data do óbito do companheiro estava configurada a união estável, o juiz entendeu que é devido o benefício desde a data do requerimento administrativo.

quarta-feira, 14 de março de 2012

SEGURADO ESPECIAL: Mulheres camponesas entregam pauta de reivindicações ao Ministério da Previdência

Um dos pedidos é a redução do prazo para concessão de benefícios
14/03/2012 - 18:22:00


Da Redação (Brasília) - Integrantes do Movimento das Mulheres Camponesas (MMC) entregaram uma pauta de reivindicações ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em audiência realizada nesta quarta-feira (14). Entre os pleitos relacionados à Previdência Social estão a capacitação dos servidores do INSS para que eles possam melhorar o atendimento nas agências, a adoção de medidas que agilizem a concessão dos benefícios e a implantação do bloco de notas do produtor rural em todos os estados brasileiros.

Durante a semana passada, o MMC promoveu em todo o país a Jornada Nacional de Luta e Resistência das Mulheres Camponesas. Entre outros objetivos, o movimento – que mobilizou mais de 10 mil mulheres em todo o país – trouxe como bandeiras o enfrentamento à violência praticada contra a mulher, a proteção e preservação do ambiente e avanços nos direitos das mulheres. Foi defendida a manutenção do princípio da previdência social pública, universal e solidária e a condição de segurados especiais para os trabalhadores rurais.

Com relação à pauta apresentada, o ministro Garibaldi Alves Filho destacou que o Ministério já está atuando para melhorar o atendimento oferecido à população nas Agências da Previdência Social (APS). Ele lembrou que até a semana passada já haviam sido entregues 132 unidades do Plano de Expansão (PEX) e que a previsão para 2012 é o governo inaugurar um total de 182 unidades. Com o mesmo objetivo de melhorar o atendimento, o INSS realizou concurso para a contratação de 1500 técnicos do seguro social e 375 peritos médicos previdenciários.

Informações para a imprensa
Roberto Homem
(61) 2021.5453
Ascom/MPS



sábado, 10 de março de 2012

Projeto concede licença paternidade de 180 dias no caso de morte da mãe

A Câmara analisa projeto que concede ao pai empregado o direito a licença-paternidade de 180 dias, no caso de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto, ou no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe, declarada por junta médica.

De acordo com a proposta (Projeto de Lei 3212/12), da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), entende-se por invalidez permanente ou temporária da mãe os casos em que ela ficar impedida de cuidar de seu filho durante o período da licença-maternidade.

Em todos os casos, o período da licença será de 180 dias. O pai segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade nos moldes do salário-maternidade pelo período de duração da licença.

Na ausência da genitora, os cuidados da maternidade devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, afirma a deputada. Além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda, complementa.

O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Igualdade de direitos
Segundo a autora, o objetivo da proposta é adequar a legislação ao princípio da igualdade entre homens e mulheres estabelecido pela Constituição brasileira. Além disso, a ideia é garantir o direito constitucional de proteção à infância.

A Proposta de Emenda à Constituição que dá a todas as mães o direito à licença-maternidade de 180 dias, porém, ainda está tramitando na Câmara, não tendo sido, portanto, transformada em lei. O que está em vigor é a Lei que cria o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08), pelo qual as empresas que quiserem podem conceder a suas trabalhadoras dois meses a mais de licença. Esta lei, originada por projeto da ex-senadora Patrícia Saboya, também permitiu que o governo federal e diversas administrações estaduais e municipais concedessem os 60 dias a mais de licença a suas funcionárias.

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.

Íntegra da proposta:

  • PL 3212/2012
Reportagem - Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro

sexta-feira, 9 de março de 2012

Mantida decisão sobre não obrigatoriedade de filiação a previdência complementar privada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 11218, que buscava reverter decisão do Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que considerou inconstitucional dispositivo de lei estadual do Paraná que tornava obrigatória a filiação de escrivães, notários e registradores não remunerados pelos cofres públicos à Carteira de Previdência Complementar da categoria (Conprevi).
A filiação obrigatória foi instituída pela Lei estadual 7.567/1982, alterada pela Lei estadual 12.830/2000. A decisão de primeiro grau foi mantida por órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), sob o fundamento de que a lei mencionada viola o princípio constitucional da livre associação, previsto no artigo 202 da Constituição Federal (CF), ante o caráter complementar e a natureza privada das entidades de previdência privada. Foi contra essa decisão que a mencionada Carteira de Previdência se pronunciou na Reclamação (RCL) 11218, ajuizada no STF e agora arquivada.
Decisão
A reclamação foi proposta sob a alegação de que a decisão impugnada do TJ-PR iria de encontro à Súmula Vinculante 10 da Suprema Corte, segundo a qual “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte”.
Ao decidir, o ministro observou, inicialmente, que o juízo prolator da decisão monocrática atacada não está sujeito ao princípio da reserva de plenário, prevista no artigo 97 da CF e na Súmula Vinculante 10. Entretanto, como a decisão foi ratificada por órgão fracionário do TJ-PR, o ministro recebeu a Reclamação também contra esse ato (do TJ-PR). Contudo, determinou o arquivamento da ação, tendo em vista que a súmula não se aplica quando há precedente do plenário (ou órgão especial) do tribunal prolator da decisão ou do próprio Supremo Tribunal Federal sobre o tema, em conformidade com o disposto no artigo 481, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Quanto à obrigatoriedade ou não de filiação obrigatória a regime de previdência complementar de caráter privado, o ministro citou diversos precedentes do Plenário do STF quanto ao caráter não obrigatório. Nesse contexto, citou as ADIs 3464 e 1416.
Fonte: STF

A Justiça do Direito Online

terça-feira, 6 de março de 2012

Brasil assina novo acordo de cooperação técnica com OISS


Da Redação (Brasília) - O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, assina na próxima quinta-feira (8) acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento da Previdência Complementar com a Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS). O documento será assinado durante o XV Congresso da OISS, que acontece nos dias 8 e 9 de março, em Montevidéu, Uruguai. Paralelo ao congresso ocorrerá o Seminário Internacional de Seguridade Social com o tema “A Seguridade Social em um mundo globalizado”.

Além do ministro, participam do congresso o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social (MPS), Carlos Eduardo Gabas e o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz. Na avaliação de Mariz, a Previdência Complementar vem ganhando destaque no cenário previdenciário mundial e o Brasil é um protagonista no tema.

“O Brasil, com as alterações que está fazendo em seu regime de Previdência, está despertando o interesse do mundo, especialmente dos países que estão aqui em nosso entorno. Por isso há uma expectativa grande quanto a nossa participação”, declarou o secretário Jaime Mariz.

O secretário de Políticas de Previdência Complementar brasileiro presidirá uma comissão que tem como assunto principal os Planos de Fundo de Pensão. Além de conduzir as discussões, Jaime Mariz fará uma apresentação sobre os ajustes que a Previdência pública brasileira sofrerá com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Projeto nesse sentido, o PL 1992/07, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e, agora, aguarda decisão do Senado Federal. 

Parceria - O acordo que o ministro Garibaldi Alves assinará prevê a definição de políticas públicas e diretrizes para o Regime Complementar, o desenvolvimento de estudos, pesquisas e a prestação de assessoria em temas de interesse comum. Além do intercâmbio de conhecimentos, está prevista também no documento a formação, capacitação e o treinamento dos técnicos das organizações, por meio de cursos, seminários, visitas e reuniões técnicas. A execução do acordo, por parte do MPS, será de responsabilidade da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC).

Evento - Durante os dias de congresso, cerca de 400 pessoas de países ibero-americanos são esperadas para discutir as ações da OISS nos próximos anos. O Congresso é o maior espaço de decisão da Organização e se reúne a cada quatro anos. Durante o evento, além de palestras e debates, haverá a reunião das cinco Comissões Técnicas da OISS: Benefícios Econômicos e Pensões, Saúde, Riscos Profissionais, Serviços Sociais e Planos e Fundos de Pensão.

Países membros - A OISS pretende unir os países ibero-americanos e todos aqueles ligados pelo português e espanhol. Os atuais países membros são: Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Colômbia, Bolívia, Equador, Peru, Venezuela, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá e República Dominicana.

Fique por dentro - Para saber mais detalhes sobre o evento, publicações e a programação completa, acesse o site da OISS: (http://www.oiss.org/) www.oiss.org. O site tem versão também em português. 


http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=45605#

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