terça-feira, 25 de setembro de 2012

Justiças Federal e do Trabalho unem forças para agilizar recolhimento de contribuições previdenciárias


Uma ideia surgida durante os debates do Fórum Interinstitucional Previdenciário deverá trazer agilidade para o segurado da Previdência e redução de ações na Justiça Federal. Na última semana, durante reunião da edição gaúcha do Fórum, que conta com a participação de diversos órgãos e entidades que atuam na área previdenciária, o representante do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o juiz do trabalho Roberto Siegmann, auxiliar da Presidência, informou que irá encaminhar ao Poder Central da Justiça do Trabalho a orientação de recomendar aos magistrados do trabalho que as sentenças trabalhistas adotem como base da condenação a retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, alterou o artigo 114 da Constituição Federal, atribuindo à Justiça do Trabalho a competência para executar as contribuições previdenciárias de seus julgados. O recolhimento correto dessas contribuições é de suma importância ao segurado, pois são utilizadas para cálculo do valor inicial dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade.

Ao discutir o tema, em novembro de 2010, o Fórum Interinstitucional Previdenciário de Santa Catarina editou o Enunciado nº 1, recepcionado pelo TRT/SC, recomendando aos magistrados trabalhistas observarem, nas sentenças, o correto procedimento a ser adotado pelo devedor trabalhista no recolhimento das contribuições previdenciárias decorrente de verbas trabalhistas.

Agora, durante a reunião do Fórum gaúcho, realizada no último dia 18 de setembro, em Porto Alegre, foi debatida e aprovada a Deliberação nº 10, com a seguinte redação: “propõe gestão junto ao TRT para que este oriente os magistrados trabalhistas no sentido de que façam constar nas sentenças e termos homologatórios de acordo a exigência de preenchimento pelo empregador de uma Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) para cada competência e de uma Guia de Previdência Social (GPS) para cada GFIP, a fim de que os recolhimentos figurem nas respectivas competências, possibilitando seja o documento utilizado para fins previdenciários”. Essa orientação também já foi adotada pela edição paranaense do Fórum Previdenciário.

Durante a reunião, o juiz Siegmann, informou que a intenção do TRT/RS é de levar a iniciativa ao Poder Central da Justiça do Trabalho, que poderá regular a matéria nacionalmente.

Para o desembargador do TRF4 Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que participou do encontro, tornando mais clara a natureza da verba devida, principalmente nos acordos, o recolhimento se dará de forma mais efetiva e com as especificações necessárias. O magistrado considera extremamente válida a aproximação com a Justiça do Trabalho. “Há diversas questões que refletem na Justiça Federal como, por exemplo, os reflexos da sentença homologatória, o reflexo de sentença proferida após o contraditório na Justiça do Trabalho e sua validação, visto que se trata de um tema ainda não pacificado na jurisprudência”.

O segurado da Previdência só tem a ganhar com isso: com o correto recolhimento das contribuições previdenciárias decorrente de decisão trabalhista, o Instituto Nacional do Seguro Social pode identificar com precisão o beneficiário, alimentando sua base de dados e, consequentemente, concedendo corretamente o benefício previdenciário.

Para a Justiça Federal implica na redução de demandas, permitindo o direcionamento da força de trabalho as demais ações. 

Fonte: TRF4

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