sexta-feira, 1 de junho de 2012
DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, sobre salário-maternidade para mães adotantes
"O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada.
http://www.mps.gov.br/vejaNoticia.php?id=46605#destaque
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2012
(96)
-
▼
junho
(7)
- Justiça aprova acúmulo de auxílio com aposentadoria
- Dra. Cristiane Mussi recebe prêmio pelo Concurso D...
- INSS prepara ação regressiva contra agressores de ...
- INTERNACIONAL: Brasil ajuda Moçambique a moderniza...
- Mantida decisão que veta contagem de atividade rur...
- Mudanças em previdência complementar só afetam os ...
- DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº ...
-
▼
junho
(7)
Nenhum comentário:
Postar um comentário