De acordo com a proposta (Projeto de Lei 3212/12), da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), entende-se por invalidez permanente ou temporária da mãe os casos em que ela ficar impedida de cuidar de seu filho durante o período da licença-maternidade.
Em todos os casos, o período da licença será de 180 dias. O pai segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade nos moldes do salário-maternidade pelo período de duração da licença.
Na ausência da genitora, os cuidados da maternidade devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, afirma a deputada. Além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda, complementa.
O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Igualdade de direitos
Segundo a autora, o objetivo da proposta é adequar a legislação ao princípio da igualdade entre homens e mulheres estabelecido pela Constituição brasileira. Além disso, a ideia é garantir o direito constitucional de proteção à infância.
A Proposta de Emenda à Constituição que dá a todas as mães o direito à licença-maternidade de 180 dias, porém, ainda está tramitando na Câmara, não tendo sido, portanto, transformada em lei. O que está em vigor é a Lei que cria o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08), pelo qual as empresas que quiserem podem conceder a suas trabalhadoras dois meses a mais de licença. Esta lei, originada por projeto da ex-senadora Patrícia Saboya, também permitiu que o governo federal e diversas administrações estaduais e municipais concedessem os 60 dias a mais de licença a suas funcionárias.
Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.
Íntegra da proposta:
- PL 3212/2012
Reportagem - Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro
Edição- Mariana Monteiro
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