quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Projeto que cria previdência complementar do servidor é aprovado na Câmara dos Deputados

Projeto aprovado pelo Plenário cria três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) acordo de líderes transferiu para esta quarta-feira a votação dos destaques ao texto, que deixou tanto os partidos da base aliada quanto os da oposição divididos. O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. Um acordo entre as lideranças deixou para esta quarta-feira (29) a análise dos destaques apresentados ao texto.
Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.
O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.
A matéria, aprovada por 318 votos a 134 e 2 abstenções, resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Chico DAngelo (PT-RJ).
Vigência
A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.
A principal mudança em relação ao texto apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.
Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.
Alí"a maior
Uma das concessões do governo em relação ao projeto original foi o aumento de 7,5% para 8,5% da alí"a máxima que a União pagará enquanto patrocinadora dos fundos. O percentual incidirá sobre o que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (atualmente de R$ 3.916,20), mas não haverá depósitos do governo nos períodos de licença sem remuneração.
Já o servidor participante definirá anualmente a alí"a que pagará, podendo contribuir com mais de 8,5%, mas sem a contrapartida da União acima desse índice.
Os servidores que participarem do regime pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão participar da Funpresp, escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos.
Aqueles que ganham abaixo do teto poderão participar do regime complementar sem a contrapartida da União, com alí"a incidente sobre base de cálculo a ser definida por regulamento.
Opção
Quem tiver ingressado no serviço público federal até a data de autorização do funcionamento das entidades fechadas de previdência poderá optar pelo fundo. O prazo para isso será de dois anos.
Aqueles que tenham contribuído com o regime estatutário e aderirem ao fundo terão direito a um benefício especial quando se aposentarem. O valor será pago pela União juntamente com o valor máximo da aposentadoria (R$ 3.916,20).
Esse benefício será calculado achando-se a diferença entre a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição, anteriores à mudança de regime, e o limite da Previdência.
O valor ainda será ajustado por um número chamado de fator de conversão, no máximo de 1. Esse fator é encontrado com a divisão da quantidade de contribuições feitas ao regime estatutário pelo total de contribuições exigido para aposentadoria (25 a 35 anos, conforme o sexo ou profissão).
Como os servidores com deficiência e os que exercem atividades de risco ou prejudiciais à saúde (técnico em radiologia, por exemplo) se aposentam com menos tempo de contribuição, o fator de conversão será adequado para não ocorrer diminuição do valor final caso não apresentem essas condições.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

PEC 270/08 que garante proventos integrais aos servidores aposentados por invalidez começa a tramitar no Senado

Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Na sessão plenária do dia 17 de fevereiro, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) anunciou, que havia chegado da Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2012) que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. Aprovado com o número 270/08 na Câmara, o texto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será discutido e votado, antes de seguir para dois turnos de discussão e votação em plenário.

Aprovação na Câmara dos Deputados

A PEC foi aprovada na Câmara, no último dia 14 de fevereiro, por 428 votos contra 3. De acordo com o texto, o servidor que entrou no serviço público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10. 887/04, que disciplina a matéria.

Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. A última reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A exceção era apenas para a aposentadoria decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

A PEC, que acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se promulgada, estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.

Tramitação

Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.

Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Errata

A matéria não segue para sanção presidencial como divulgamos no Jornal do Judiciário nº 444, de 27/02/2012.

Por Juliana Silva com Agência Senado
http://sintrajud-sp.jusbrasil.com.br/noticias/3032558/pec-270-08-que-garante-proventos-integrais-aos-servidores-aposentados-por-invalidez-comeca-a-tramitar-no-senado

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Viúvo ganha na Justiça direito a licença-maternidade de seis meses para cuidar do filho

Fernando Porfírio
Do UOL, em São Paulo
A Justiça Federal em Brasília, em sentença inédita, concedeu licença-maternidade a um homem. Viúvo e pai de um bebê de 56 dias, o policial José Joaquim dos Santos ganhou o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho. A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília.

A decisão dá ao funcionário o direito de desfrutar da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, e estende o prazo em 60 dias, amparada no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08, que estabelece o Programa de Prorrogação à Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais. Apesar de ainda depender de recurso, a decisão abre uma nova discussão sobre a concessão da licença-maternidade no país.

A mulher do servidor da PF morreu em 10 de janeiro, 34 dias depois de ter dado à luz o caçula do casal, devido a complicações do parto. Com um filho recém-nascido e uma criança de 10 anos, o servidor requereu junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Federal uma licença adotante de 90 dias, mas teve a concessão administrativa negada por ser homem.

Santos, então, tirou férias de 30 dias e entrou com um mandado de segurança contra a decisão da coordenadoria para cuidar dos filhos por mais tempo. O apelo do viúvo foi acatado pela juíza Ivani Silva da Luz na quarta-feira (8), que concedeu liminar no mesmo dia em que a licença remunerada venceu.

A juíza baseou a decisão no artigo 227 da Constituição Federal, no qual estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Embora não haja uma lei específica para tratar de casos referentes à licença-maternidade, Ivani Silva da Luz conclui que “a proteção à infância é um direito social inserido no rol dos direitos fundamentais”. Segundo ela, o papel da família é fundamental.

“Tal desenvolvimento é assegurado mediante a convivência da criança no meio social e familiar, principalmente pelo carinho e atenção dos pais na fase da mais tenra idade, época em que a sobrevivência daquela depende totalmente destes”, diz um trecho da decisão, amparada pelo artigo 226 da Constituição, no qual explicita que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

Cabe recurso


A decisão proferida pela juíza da 6ª Vara Federal ainda pode ser contestada. O advogado do servidor, Joaquim Pedro Rodrigues, disse que o mérito da questão ainda não foi analisado pela magistrada. Segundo Rodrigues, o coordenador de Recursos Humanos da Polícia Federal ainda será ouvido, e a Advocacia Geral da União, bem como o Ministério Público Federal, deve se pronunciar.

O advogado Miguel Rodrigues Nunes Neto, que também representa o técnico da PF, disse conhecer alguns casos análogos, mas afirmou que não há precedentes como o de José Joaquim do Santos.

“Nossa pesquisa só chegou a um caso de um mandado de injunção, que ainda não foi julgado no Supremo Tribunal Federal, e a uma decisão favorável a um casal homossexual que obteve a licença de adoção, 30 dias”, informou o advogado. “Desconhecemos precedentes de se autorizar o auxílio-maternidade a um pai viúvo.”

Revisão do teto: Previdência esclarece situação de herdeiros e dos excluídos

Após quase dois meses de intensas conversas, enfim o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceitou tornar transparente o processo de como é feita a revisão da ação do teto aos aposentados e pensionistas. Por meio da coordenadora-geral de Reconhecimento de Direitos e Pagamento de Benefícios, Ana Adail Ferreira de Mesquita, o INSS esclareceu que mais 27.900 segurados têm possibilidades de serem incluídos na lista de pagamento administrativo.
Conforme O DIA antecipou em janeiro, até dezembro de 2011 o INSS incluiu, ao todo, 168.582 segurados na revisão do teto — mais 41.887 além da previsão inicial. O instituto avalia agora se outros 1.900 benefícios têm direito a reajuste e atrasados dos últimos cinco anos. A análise deve começar só após o término do Carnaval.
Análise manual
Já os demais 26 mil pendentes devem demorar mais para serem incluídos. Isso porque, pela antiguidade, os processos não estariam digitalizados e disponíveis no sistema da Dataprev para a Diretoria Central do INSS. Logo, seria necessária a análise manual pelos técnicos em agências de todo o País.
Segundo a coordenadora-geral de Reconhecimento de Direitos e Pagamento de Benefícios, Ana Adail, apesar de não haver uma previsão para o término das análises, o processo de pagamento será automático. Isto é, a cada processamento, sendo identificado o direito do segurado, a dívida será paga de acordo com o fechamento da folha do INSS de cada mês.
Aposentados, pensionistas e herdeiros receberão cartas informando do direito à revisão do teto. Também será possível ter informações por meio da Central 135 e no site www.previdencia.gov.br. No entanto, é preciso que os segurados atualizem seus endereços diretamente nos postos do instituto.
Falhas nos cálculos
O INSS esclareceu que houve falha nos pagamentos efetuados em setembro. Os segurados teriam recebido valores acima do de direito e, agora, o INSS está descontando essas quantias. Segundo a coordenadora-Geral de Reconhecimento de Direitos e Pagamento de Benefícios, Ana Adail, teriam sido casos pontuais e os segurados comunicados do erro e da necessidade de devolver 30% do valor recebido.
Antônio Meirelles, 72, é um dos que estão sendo descontados. O aposentado diz que o erro no cálculo não foi informado: “Tive de ir à agência saber o porquê dos descontos. Não concordo com a prática e acredito ainda que tenho direito a valores superiores ao recebido”.
INSS diz que não vai incluir grupos de segurados
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à revisão e ao pagamento de atrasados de cinco anos aos aposentados prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o teto previdenciário da época. O Ministério da Previdência Social decidiu fazer acordo e efetuar as correções.
Um dos pontos polêmicos do processo de revisão do teto, a inclusão dos segurados do ‘buraco negro’ — aposentados e pensionistas do período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991 — vai ficar, realmente, de fora do pagamento direto.
Segundo o INSS, a orientação da Procuradoria Geral da República é pagar apenas aos segurados que tiveram benefícios concedidos no prazo de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro 2004 e que foram limitados ao teto.
Segundo a coordenadora-Geral de Reconhecimento de Direitos e Pagamento de Benefícios, Ana Adail Ferreira de Mesquita, todos os processos administrativos que chegarem ao INSS nesse sentido serão negados. Já sobre as ações judiciais em curso, a Procuradoria irá recorrer ou propor acordo.
Aposentados que já tiverem processo tramitando na Justiça também serão excluídos do pagamento administrativo. De acordo com o instituto, será preciso que o segurado desista da ação na Justiça para ser incluído.
A Federação dos Aposentados do Rio orienta aos segurados que procurem auxílio na Faaperj para refazerem os cálculos. O atendimento é gratuito e acontece de segunda a sexta-feira, das 10h às 14h — Rua Riachuelo, 373 A, Centro. Telefone (21) 2507-2455.
Autor: Aline Salgado
Fonte: O DIA

A Justiça do Direito Online

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

SDI-1 define empregado rural pela atividade principal do empregador

O enquadramento do empregado como trabalhador urbano ou rural depende da atividade preponderante do empregador, e não das peculiaridades do serviço prestado. Esse tem sido o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho nos casos em que há dúvidas sobre o enquadramento do trabalhador e, consequentemente, sobre o prazo de prescrição aplicável ao direito de ação.
Em sua primeira sessão de 2012, a SDI-1 julgou recurso de embargos apresentado pelos herdeiros de ex-empregado da Usina Açucareira de Jaboticabal (SP), justamente com pedido para que o trabalhador fosse reconhecido como rurícola. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, aplicou, então, a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é irrelevante para a configuração do trabalho rural a análise das atividades desenvolvidas pelo empregado.
Desde a 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, o espólio do empregado vinha requerendo seu enquadramento como trabalhador rural, sem sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que considerara o empregado urbano com o fundamento de ele ter trabalhado na função de destilador no parque industrial da empresa, ou seja, em atividade típica de industriário.
Já a Segunda Turma do TST nem chegou a examinar o mérito do recurso de revista da família do trabalhador. Para o colegiado, o que define o enquadramento do empregado como rural é a natureza dos serviços prestados por ele. Na hipótese, como ele trabalhava no parque industrial de empresa que, por sua vez, exerce atividade agroindustrial, a Turma concluiu que o trabalhador não poderia ser enquadrado como rural, e sim urbano.
Mas, na avaliação do relator dos embargos, ministro Brito Pereira, a decisão da Turma foi baseada na ideia de que o enquadramento é definido pela atividade exercida - o que não corresponde à interpretação que prevalece na SDI-1. Assim, em função da principal atividade da usina de cana-de-açúcar ser agrícola, seus empregados devem ser enquadrados como trabalhadores rurais, afirmou o ministro.
Ao final, a SDI-1 deu provimento ao recurso para, reconhecendo o empregado como rural, afastar a incidência da prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal (a partir da Emenda Constitucional nº 28/2000) para trabalhadores urbanos e rurais, sem distinção. Prevaleceu o prazo de prescrição que vigorava antes da emenda, em que o trabalhador agrícola tinha até dois anos após a rescisão do contrato para ajuizar ação trabalhista, porém com a possibilidade de pleitear direitos relativos a todo o período trabalhado.
Divergiu do relator o ministro Milton de Moura França, que considera necessária a verificação do tipo de serviço prestado pelo empregado para a configuração do trabalho rural ou urbano.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: E-ED-RR- 63600-16.2002.5.15.0120

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

INTERNACIONAL: Missão divulga acordo previdenciário para comunidade japonesa no Brasil


Da Redação (Brasília) - Uma missão do governo japonês visita, entre 7 e 13 de fevereiro, as cidades de Manaus, Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba. O objetivo é divulgar a entrada em vigor do acordo Brasil-Japão entre as principais comunidades nipônicas no Brasil.

A partir do dia 1º de março, cerca de 300 mil brasileiros que residem no Japão e 80 mil japoneses que vivem no Brasil serão beneficiados pelo Acordo de Previdência Social assinado entre os dois países.

Segundo o acordo, o tempo de contribuição de um brasileiro, por exemplo, que trabalhou no Brasil e no Japão poderá ser utilizado no cálculo da sua aposentadoria. O mesmo acontece com um japonês de contribuiu para a previdência dos dois países.

Agenda – A missão japonesa visita a cidade de Manaus nesta terça-feira (7), e fará palestra, às 16h, no Centro Cultural do Consulado Geral do Japão, Rua Fortaleza, 412, Adrianópolis. Já na quinta-feira (9), a missão estará no Rio de Janeiro, das 12h às 14h, na Câmara do Comércio e Indústria do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, 228.

Na sexta-feira (10) haverá palestra em São Paulo, às 12h, no Mksoud Plaza Hotel, Alameda Campinas, 150, Bela Vista. Ainda em São Paulo, a missão visita a Sociedade Brasileira de Cultura japonesa e de Assistência Social Bunkyo, no dia 11, às 1h4, na Rua São Joaquim, 381, Liberdade.

Finalizando a visita, a missão estará em Curitiba na segunda-feira (13), às 9h30, na Câmara do Comércio e Indústria Brasil Japão, na Avenida Comendador Franco, 871, Jardim Botânico. (Ascom/MPS)


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