Julgado do TRF-4 concedeu a chamada "aposentadoria híbrida". "aposentadoria híbrida".
A 5ª Turma do TRF da 4ª Região reformou sentença de primeiro grau e concedeu aposentadoria híbrida por idade a uma trabalhadora, somando tempo rural e urbano.
A autora da ação ajuizou recurso no tribunal após ter seu pedido de aposentadoria por idade negado pela Vara Federal de Candelária (RS). Conforme a sentença, ela teria passado a contribuir definitivamente sob outra categoria, como trabalhadora urbana, não podendo computar o tempo rural trabalhado.
A autora requereu sua aposentadoria ao completar 60 anos, com o tempo rural e urbano somando 229 meses de carência, número superior ao previsto pela lei, que é de 168 contribuições.
A discussão era poder computar ou não o tempo rural e caso possível, obter uma aposentadoria de maior valor.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, entendeu que deve ser aplicado ao caso o parágrafo 3º da Lei nº 11.718/08, "devendo-se considerar a combinação de tempo rural com posterior período urbano, a chamada aposentadoria híbrida".
Conforme Favreto, esse dispositivo veio justamente para dar guarida às situações de alternância entre trabalho rural e urbano, em especial aos trabalhadores que dedicaram significativo tempo de sua vida nas lides do campo e que, pela mudança de ofício, não poderiam aproveitar tal período para fins de carência.
A advogada Ana Dilene Wilhelm Berwanger atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 0014935-23.2010.404.9999)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2011
(59)
-
▼
novembro
(15)
- TNU pacifica entendimento sobre carência exigida à...
- TNU concede aposentadoria por invalidez a portador...
- TNU aprova duas novas súmulas (44 e 45) e revisa a...
- Jubilamento por idade a trabalhadora somando tempo...
- Há repercussão geral em RE que discute indenização...
- TRF4 – Tribunal deve conceder de ofício a aposenta...
- ACIDENTE EM PADARIA GERA INDENIZAÇÃO E PENSÃO VITA...
- Falha da administração permite que aposentadoria i...
- TRF4 - Tribunal veda acúmulo de seguro-desemprego ...
- APOSENTADO POR INVALIDEZ TEM PLANO DE SAÚDE MANTIDO
- Auxílio-doença sairá sem perícia para afastamento ...
- SDI-1 fixa pensão até 70 anos para vítima de acide...
- TRT/RJ PUBLICA TRÊS NOVAS SÚMULAS - SÚMULA Nº 26 -...
- Previdência ajuíza primeira ação regressiva decorr...
- Servidor aposentado em 1990 tem direito a gratific...
-
▼
novembro
(15)
Nenhum comentário:
Postar um comentário